Política de Pagamento para Prestação de Serviço OLFATI®

Documento expedido em 10 de maio de 2023.

 

Esta política de pagamento tem como objetivo a padronização do processo de recebimento dos valores referentes aos serviços de aromatização de ambientes a serem prestados pelas Unidades OLFATI.

 

CAPÍTULO I – GRUPO OLFATI

ARTIGO 1°. A OLFATI é uma pessoa jurídica de direito privado, operacionalizada por filiais e empresas do mesmo grupo, organizada por diversas equipes de gestão, dentre elas o Departamento Financeiro, o qual está submetido às presentes diretrizes de recebimento de valores.

 

CAPÍTULO II – FORMAS DE PAGAMENTO

ARTIGO 2°. O pagamento dos valores será realizado mediante liquidação/compensação de boletos bancários emitidos pela CONTRATADA ou por plataforma parceira, transferência bancária nas contas jurídicas em nome da CONTRATADA ou com o débito em cartão de crédito.

Parágrafo único. A CONTRATANTE receberá as devidas notas fiscais correspondentes aos serviços, prestados pela CONTRATADA.

ARTIGO 3°. O não recebimento do boleto bancário não exime o pagamento da parcela, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE ficar atenta às datas de vencimento dos compromissos ora pactuados e solicitá-los em caso de não recebimento. Deve também manter o contato do seu responsável financeiro sempre atualizado junto à CONTRATADA.

 

CAPÍTULO III – PERÍODO DE FATURAMENTO E VENCIMENTO

ARTIGO 4°. Na modalidade de contratação de serviço de aromatização com recorrência mensal, para fins de faturamento, será considerado o mês comercial como período aquisitivo dos serviços de aromatização, em um dos três períodos a seguir, definido na PROPOSTA.

  1. De 01 a 30, com vencimento todo dia 30;
  2. De 11 a 10, com vencimento todo dia 10,
  3. De 21 a 20, com vencimento todo dia 20.

Parágrafo único. No mês de fevereiro, para o período aquisitivo de 01 a 30, o vencimento será o último dia útil do referido mês.

ARTIGO 5°. O início de faturamento será no dia da instalação dos equipamentos de aromatização de ambientes ou, na modalidade de atendimento remoto, na data de recebimento pela CONTRATANTE dos equipamentos e refis para instalação. Dessa forma, o primeiro vencimento poderá ter valor proporcional, ficando à cargo da CONTRATADA transferir o faturamento para o próximo mês, caso este seja relativamente baixo. Na modalidade de prestação de serviço de aromatização com prazo determinado (eventos e outros), o valor estipulado na PROPOSTA contempla desde a data de envio/instalação até a finalização dos serviços e forma de pagamento especificada.

ARTIGO 6°. Quanto ao término do período de faturamento:

Parágrafo primeiro. Em hipótese de rescisão na modalidade de contratação de serviço de aromatização com manutenção presencial e recorrência mensal, o fim do faturamento será até o dia da remoção dos equipamentos após o cumprimento do período de aviso prévio, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como por sua perda, furto, roubo e/ou extravio. Nessa modalidade, caso a CONTRATADA faça a retirada dos equipamentos após o cumprimento do período de aviso prévio por aproveitamento de melhor rota ou outra situação a seu critério, deverá ser cobrado apenas até a data fim do aviso prévio.

Parágrafo segundo. Em hipótese de rescisão na modalidade de contratação de serviço de aromatização com atendimento remoto e recorrência mensal, o fim do período de faturamento será até a data fim do aviso prévio, sendo obrigação da CONTRATANTE enviar os equipamentos em até 2 (dois) dias úteis após o fim do aviso prévio, comunicando a CONTRATADA e enviando comprovação do envio para acompanhamento, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como por sua perda, furto, roubo e/ou extravio. Caso os equipamentos não sejam enviados até o prazo limite estipulado, o faturamento será até a data da chegada dos equipamentos para a CONTRATADA.

Parágrafo terceiro. Na modalidade de prestação de serviço de aromatização com prazo determinado (eventos e outros), o valor estipulado em proposta contempla desde a data de envio/instalação até a data de devolução/retirada do(s) equipamento(s). Caso a prestação de serviço seja à distância, o CONTRATANTE deverá fazer a devolução dos equipamentos em até 2 (dois) dias úteis após o fim do evento, respondendo ainda por todo e qualquer dano que causar aos equipamentos, bem como por sua perda, furto, roubo e/ou extravio. Caso os equipamentos não sejam enviados até o prazo limite estipulado, o faturamento será até a data da chegada dos equipamentos para a CONTRATADA, no qual será emitido um novo boleto com esse valor remanescente, calculado com base em uma média do valor diário da prestação de serviço contratada.

 

CAPÍTULO IV – INADIMPLÊNCIA

ARTIGO 8°. A falta de pagamento de qualquer dos valores estabelecidos na PROPOSTA, na forma e data de vencimento nela previstas, fará incidir sobre o valor em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como multa moratória de 2% (dois por cento).

Parágrafo primeiro. No caso de cobrança administrativa, haverá, além das penas acima descritas, incidência de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Para a hipótese de cobrança em meio judicial haverá incidência de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do débito em atraso até a data do efetivo pagamento.

Parágrafo segundo. Fica resguardado o direito da CONTRATADA de realizar o protesto do título e/ou a inscrição da CONTRATANTE e, quando aplicável, dos responsáveis solidários, nos cadastros restritivos de crédito, acrescendo as penas do artigo 8° e os honorários administrativos do parágrafo primeiro deste dispositivo, caso necessária a atuação de advogados.

ARTIGO 9°. O atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 30 (trinta) dias poderá ensejar a suspensão da prestação de todos os serviços pela CONTRATADA.

Parágrafo único. Os serviços somente serão retomados após quitação integral do valor em atraso, acrescido das penalidades previstas no artigo 8°.

ARTIGO 10°. O atraso no pagamento dos valores por prazo superior a 30 (trinta) dias, possibilitará à CONTRATADA o protesto da dívida, acrescido das demais penalidades inclusive as que estão presentes no artigo 8°.

ARTIGO 11°. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer valores por período superior a 60 (sessenta) dias, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, promover a rescisão da relação contratual, bem como sua inscrição nos cadastros restritivos de crédito e todas demais penalidades previstas neste instrumento.

 

CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 12°. Demais despesas acessórias, quando aplicáveis, a exemplo da taxa de deslocamento no valor de R$ 2,00 (dois) reais por Km rodado, serão acrescidos no próximo faturamento subsequente à execução do serviço.

ARTIGO 13°. Em situações que houver despesas de frete, estas ficam às expensas da CONTRATANTE.

ARTIGO 14°. Na modalidade de contratação de serviço de aromatização com recorrência mensal e validade por tempo indeterminado haverá reajuste anual, nos termos do Artigo 2º da Lei nº 10.192/01, devendo ser atualizado de acordo com o índice previsto na PROPOSTA e não sendo considerado em caso de índice anual negativo.

ARTIGO 15°. As partes, desde já, convencionam, como condição do presente negócio, que, em face do princípio constitucional do respeito ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, não se aplicará qualquer norma superveniente de congelamento ou deflação, bem como restrição ou alteração da forma de correção monetária e/ou do valor de cada parcela.

ARTIGO 16°. Pela assinatura da PROPOSTA, a CONTRATANTE declara plena ciência acerca das disposições da presente Política.

ARTIGO 17°. Omissões ou dúvidas acerca da presente Política serão resolvidas pelo Departamento Financeiro da OLFATI.

ARTIGO 18°.  Nos casos da CONTRATANTE se tratar de pessoa jurídica, os contratos a ela correspondentes que aos quais sobrevenham pendências financeiras, poderão ter o(s) seu(s) responsável(is) legal(is) que assina(m) a PROPOSTA, acionado(s) solidariamente pelo valor total da dívida.

A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, anexar ou retirar esta política parcial ou totalmente com base no critério da administração.