Termos e Condições de Prestação de Serviços de Aromatização de Ambientes e COMODATO OLFATI®

Última atualização: 10 de Maio de 2023

 

Bem-vindo à Olfati!

Somos especialistas em marketing olfativo e aromatização profissional de ambientes. Estamos prontos para lhe fornecer uma fragrância que represente você ou seu negócio.

Obrigado por escolher nossos serviços!

Estes Termos de Uso (ou “Termo”) descrevem a maneira como nossos serviços funcionam e toda a nossa preocupação e comprometimento com sua privacidade e definem a relação da Olfati com você na medida da sua utilização dos nossos produtos e serviços.

Para garantirmos sua melhor experiência, leia com atenção os Termos, pois eles estabelecem as regras de utilização e descrição dos nossos serviços.

 

Definições

TERMO:  o presente instrumento.

PROPOSTA: proposta comercial, especificando o(s) modelo(s) de equipamento(s) a ser(em) deixado(s) em comodato, bem como o plano com o tipo e a quantidade de perfume específico a ser aplicado no ambiente durante cada ciclo, fragrância, condições de pagamento, vigência e modalidade do serviço.

SERVIÇOS: planos de prestação de serviço com comodato de equipamento(s) de aromatização.

CONTRATANTE:  você ou sua empresa.

CONTRATADA:  unidade OLFATI que irá atender esta proposta.

 

Importante:

Ao aceitar o TERMO, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, que, quando da contratação para pessoa jurídica, responde em nome da CONTRATANTE e declara ter plena capacidade legal de representação da empresa, bem como que está autorizado(a) a aceitar todos os Termos em nome da pessoa jurídica.

Ao aceitar o TERMO, a CONTRATANTE declara estar ciente das entregas previstas nos SERVIÇOS contratados, bem como aceita a nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE (disponível aqui) e POLÍTICA DE PAGAMENTO (disponível aqui).

 

OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Para nós, é importante que sua experiência seja a melhor possível, para isso, segue o escopo de nosso trabalho:

1.1. Prestação de serviço de aromatização de ambientes nos termos e limites e conforme detalhado no objeto contido na PROPOSTA com o(s) plano(s) e quantidade de perfume a ser aplicado no(s) ambiente(s) durante o período.

1.2. Comodato de equipamento(s) de aromatização de ambientes automático(s) de propriedade da CONTRATADA, a ser(em) instalado(s) no(s) ambiente(s) da CONTRATANTE, de acordo com PROPOSTA aceita, a qual compõe este TERMO.

1.3. O(s) plano(s) adequado(s) será(ão) indicado(s) pela CONTRATADA na pessoa do consultor responsável pela venda, sempre com a concordância da CONTRATANTE.

1.4. O método OLFATI aplicado na prestação de serviços depende de diversas variáveis para obter sucesso, dentre elas, as condições do(s) ambiente(s) a ser(em) aromatizado(s) da CONTRATANTE (metragem cúbica, pontos de vazão de ar, circulação de pessoas, entre outros). Desse modo, pode haver a necessidade de ajustes posteriores no(s) plano(s) inicialmente indicado(s) devido a esses fatores.

 

PROPOSTA

2.1. A PROPOSTA que integra o TERMO apresenta e estabelece as variáveis: Plano com tipo e quantidade limite de perfume, Modelos de Equipamento em Comodato, Fragrância(s), Valor, Data e Forma de Pagamento, Vigência, Índice de Reajuste e Modalidade do Serviço, conforme indicação para o projeto.

2.2. A PROPOSTA será assinada em plataforma digital indicada pela OLFATI e servirá como concordância a este TERMO. Para tanto, as PARTES, por este ato, reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas a instrumentos celebrados por meio do serviço de assinaturas digital Docsales (https://www.docsales.com.br) são, para os fins da Lei n. 14.063/2020, plenamente vinculantes e eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

 

VIGÊNCIA DO CONTRATO

3.1. A vigência será de acordo com o que for estipulado na PROPOSTA.

 

VALORES E FORMA DE PAGAMENTO

4.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados conforme valores e datas estabelecidas na PROPOSTA. Os pagamentos de tais valores serão realizados mediante liquidação/compensação de boletos bancários, débito recorrente em cartão de crédito ou transferência bancária, acompanhados de notas fiscais confeccionadas pela CONTRATADA.

4.2. Demais disposições sobre o procedimento de pagamento podem ser consultadas na nossa POLÍTICA DE PAGAMENTO (disponível aqui).

 

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO:

5.1.1. Prestar os serviços conforme especificados neste TERMO e na PROPOSTA selecionada para o seu projeto.

5.1.2. Nos casos de modalidade de manutenção presencial, a CONTRATADA realizará a instalação e/ou manutenção do(s) aparelho(s) nos dias e horários acordados na PROPOSTA.

5.1.3. Disponibilizar pessoal especializado para realizar e/ou orientar a realização por parte da equipe da CONTRATANTE, de manutenções preventivas e corretivas do(s) equipamento(s).

5.1.3.1. As manutenções preventivas compreendem limpeza, lubrificação, reabastecimento do perfume e substituição de outros insumos necessários ao bom funcionamento do(s) equipamento(s) automático(s) de aromatização de ambientes.

5.1.3.2. As manutenções corretivas do(s) equipamento(s) serão efetuadas sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE, desde que o problema no aparelho tenha sido decorrente apenas de desgaste natural e, assim, sendo considerada uma manutenção corretiva justificada.

5.1.4. A CONTRATANTE entende que todo equipamento eletrônico é passível de falhas e, nestes casos, deverá comunicar à CONTRATADA por escrito no e-mail sac@olfati.com.br. Caso haja a necessidade de manutenção corretiva ou envio de peças, produtos ou equipamentos, a CONTRATADA realizará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação oficial. Caso a CONTRATADA, após ter tomado ciência da falha, extrapole o prazo acordado, os dias excedentes não serão cobrados.

5.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer as ferramentas, materiais e pessoal, que se fizerem necessários para a prestação do serviço ora contratado, conforme acordado no TERMO e na PROPOSTA.

5.1.6. Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas em virtude deste TERMO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta da CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da OLFATI, conforme Política de Privacidade própria, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

5.1.7. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

5.1.8. A CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATADA que contenham a CONTRATANTE no polo passivo e tenham conexão com o presente instrumento.

 

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras obrigações que estejam estipuladas neste TERMO e na PROPOSTA:

6.1.1. A CONTRATANTE deverá permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA, devidamente identificados e uniformizados ao local em que o(s) equipamento(s), objeto(s) de comodato, esteja(m) instalado(s).

6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados na PROPOSTA e na POLÍTICA DE PAGAMENTO, incluindo ainda serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO e da PROPOSTA indicada, desde que previamente aprovados.

6.1.3. Realizar a limpeza e secagem do piso e de superfícies próximas ao(s) local(is) onde o(s) equipamento(s) for(em) instalado(s), evitando o acúmulo de líquido aromatizante na região, a fim de evitar acidentes e danos, físicos e/ou materiais, causados por esse motivo.

6.1.4. Não introduzir modificações de qualquer natureza no(s) equipamento(s) e, em nenhuma hipótese, utilizar fragrâncias que não sejam indicadas para o modelo e/ou não fornecidas pela OLFATI, responsabilizando-se desde já a CONTRATANTE por todos os danos causados ao(s) equipamento(s) pela inobservância da presente cláusula.

6.1.5. A CONTRATANTE deverá manter o(s) equipamento(s) de propriedade da CONTRATADA exclusivamente no local, não podendo locar, gravar, ceder nem transferir total ou parcialmente, sendo que qualquer mudança só será permitida com autorização expressa da CONTRATADA, devendo a comunicação ser por escrito no e-mail sac@olfati.com.br, sob pena de apropriação indébita.

6.1.6. A CONTRATANTE terá a responsabilidade pela guarda e integridade do(s) equipamento(s), objeto(s) de comodato, devendo, portanto, zelar deste(s) e responsabilizar-se em casos de mau uso, dano físico, sumiço, furto ou roubo do(s) equipamento(s) e/ou seus acessórios. Mesmo que o dano causado seja decorrente de caso fortuito ou de força maior, cobrar-se-á da CONTRATANTE todos os custos de mão de obra, transporte e o valor referente à peça em desuso ou o valor integral do equipamento em caso de perda total, conforme estipulado no DESCRITIVO DE EQUIPAMENTOS (disponível aqui) vigente à época.

6.1.6.1. Por perda total entende-se quando o valor das peças para reparação ultrapassarem 70% (setenta por cento) do valor do equipamento, restando o aparelho sucateado para os fins previstos no presente TERMO.

6.1.7. Defender e fazer valer todos os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre o(s) equipamento(s), objeto de comodato, inclusive impedindo sua penhora, sequestro, arresto, etc., por terceiros, notificando-os sobre os direitos de propriedade e de posse da CONTRATADA sobre tais bens. A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA por escrito no e-mail sac@olfati.com.br a respeito de qualquer intervenção ou violação por terceiros de qualquer dos seus direitos em relação aos equipamentos.

6.1.8. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos e/ou de interesse da CONTRATADA.

6.1.9. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados e projetos realizados pela CONTRATADA para fins de treinamento interno, venda e campanhas de publicidade e marketing.

6.1.10. A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

6.1.11. A CONTRATANTE concede imunidade total e irrestrita à CONTRATADA em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados e/ou prestadores de serviço da CONTRATANTE que contenham a CONTRATADA no polo passivo e tenham conexão com o presente instrumento.

 

SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

7.1. Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO e da PROPOSTA constituem matéria sigilosa, obrigando-se, assim,  sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação, além das penalidades na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

7.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste TERMO e na PROPOSTA não se aplica para os casos de divulgação de informações da CONTRATANTE para cumprimento da prestação de serviço pela CONTRATADA.

 

INDEPENDÊNCIA ENTRE OS CONTRATANTES

8.1. O relacionamento estabelecido por este TERMO é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. As PARTES ou quaisquer de seus agentes, representantes e/ou empregados não são, nem poderão ser considerados agentes, empregados ou representantes da outra PARTE.

8.2. A CONTRATADA será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE não terá quaisquer obrigações ou encargos ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em contrato relacionado à CONTRATADA ou a tais profissionais.

 

PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, inclusive àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

9.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

9.3. O descumprimento das medidas dispostas neste instrumento, nas políticas de privacidade de cada parte, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das partes, ensejará na aferição de responsabilidade e aplicação das penas e cominações legais.

9.4. As demais disposições, como finalidades, hipóteses legais de tratamento e exercício de direitos estão pormenorizadas em nossa Política de Privacidade (disponível aqui).

 

RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

10.1. As PARTES concordam em acionar o setor SAC da OLFATI, pelo e-mail sac@olfati.com.br, para tratativa e/ou tentativa de resolução consensual de eventuais conflitos envolvendo as obrigações previstas neste termo, previamente à adoção de quaisquer medidas judiciais ou administrativas externas.

10.2. As PARTES comprometem-se a agir dentro dos parâmetros de boa-fé contratual e da transparência no cumprimento das suas obrigações, contribuindo para a resolução amigável de qualquer conflito.

 

RESCISÃO

11.1. A presente negociação poderá ser rescindida sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito, dirigida ao e-mail da PARTE contrária, sendo o e-mail da CONTRATADA o sac@olfati.com.br e o e-mail da CONTRATANTE o informado no preâmbulo da PROPOSTA, observadas as disposições abaixo:

11.1.1. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo, a PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em finalizar a relação comercial, com aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.

11.1.2. Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 11.1.1. manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste TERMO e na PROPOSTA.

11.1.3. Não havendo o pedido de rescisão no prazo igual ou superior ao estipulado na cláusula 11.1.1, a PARTE solicitante que descumpriu o aviso prévio deverá pagar à PARTE contrária o valor de 2 (duas) mensalidades contratuais, além de eventuais parcelas em aberto.

11.1.4. A inadimplência superior a 60 (sessenta) dias no pagamento do serviço ora contratado possibilitará à CONTRATADA sua imediata rescisão.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 12.1. A CONTRATANTE está ciente sobre a Saturação Sensitiva, isto é, fenômeno que ocorre devido a uma reação natural do organismo que se acostuma com determinado estímulo repetitivo e, com o tempo, passa a não o perceber da mesma forma. Desse modo, tem ciência que nos primeiros dias após a instalação do(s) equipamento(s) pode perceber o cheiro de uma forma mais intensa e que, decorridos alguns dias, poderá ter uma menor percepção da fragrância.

12.2. Caso a CONTRATANTE deseje substituir a fragrância utilizada, deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da próxima manutenção ou envio, sendo que a CONTRATADA procederá a substituição na primeira manutenção ou envio posterior à solicitação, desde que haja estoque disponível da nova fragrância. Na modalidade de manutenção presencial, caso a CONTRATANTE queira a substituição de fragrância em período inferior, poderá ser cobrado uma taxa de deslocamento computados ida e volta da sede da CONTRATADA até o endereço da CONTRATANTE, a fim de ressarcir os custos excedentes, conforme previsão na POLÍTICA DE PAGAMENTO.

12.3. Na modalidade de manutenção presencial, caso a CONTRATANTE necessite ou solicite visita adicional por motivo diverso de manutenção corretiva justificada prevista no 5.1.3.2., tais como, negativa de atendimento, cliente ausente em horário previamente combinado na PROPOSTA, requisição de troca de fragrância fora do prazo estipulado na Cláusula 12.2, entre outros, poderá ser cobrado uma taxa de deslocamento computados ida e volta da sede da CONTRATADA até o endereço da CONTRATANTE, a fim de ressarcir os custos excedentes, conforme previsão na POLÍTICA DE PAGAMENTO.

12.4. A CONTRATANTE entende que, em caso de falhas ou descontinuidade de modelos de equipamento(s) objeto(s) de comodato, para garantir e manter ou melhorar a prestação de serviço, a CONTRATADA poderá a seu critério substituir o modelo de equipamento constante na PROPOSTA por outro modelo de mesma ou superior capacidade de aromatização. Quando julgar necessário, a CONTRATADA poderá sugerir a substituição por outros modelos de equipamentos, desde que a capacidade de aromatização seja igual ou superior a previamente contratada.

12.5. A CONTRATANTE declara estar ciente que os funcionários da CONTRATADA são as únicas pessoas autorizadas a realizar ou orientar (modalidade remota) a instalação, conserto e remoção dos aparelhos objeto deste TERMO. Para os casos de regiões onde o suporte é remoto, poderá ser solicitado o acompanhamento e orientação da equipe da CONTRATADA.

12.6. Notificações: eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES indicados na cláusula 10.1, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.

12.7. Cessão: é expressamente proibido às PARTES cederem ou transferirem, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente instrumento sem a prévia e expressa anuência da contrária.

12.8. Cessão para outra Unidade da OLFATI: por tratar-se de filial ou empresas do mesmo grupo econômico e, visando os melhores resultados para o projeto, fica desde já autorizada eventual cessão total destes TERMOS e PROPOSTA, a qualquer tempo, para outra unidade do Grupo OLFATI. A cessão operar-se-á mediante aditivo acordado e assinado entre as PARTES.

12.9. As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si, por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente TERMO e da PROPOSTA causados por caso fortuito ou força maior.

12.10. Em qualquer hipótese, fica acordado que nenhum valor já pago pela CONTRATANTE será ressarcido ou reembolsado à CONTRATANTE, com base na boa-fé contratual.

12.11. Alterações nas Condições Gerais de Contratação: a eventual aceitação, por uma das PARTES, do não-cumprimento pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO e PROPOSTA, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.

12.11.1. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente instrumento somente será considerada válida se for também celebrada por todas as PARTES.

12.12. Nos casos de CONTRATANTE pessoa jurídica, os contratos que sobrevenham pendências financeiras, o responsável que se compromete com estes TERMOS, responderá solidariamente pelo valor total da dívida.

12.13. O presente TERMO passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura da PROPOSTA, com validade por tempo indeterminado e reajuste anual, nos termos do Artigo 2º da Lei nº 10.192/01, devendo ser atualizado de acordo com o índice previsto na PROPOSTA e não sendo considerado em caso de índice anual negativo.

12.14. As PARTES declaram que leram antecipadamente o TERMO, PROPOSTA, POLÍTICA DE PAGAMENTO, POLÍTICA DE PRIVACIDADE e DESCRITIVO DE EQUIPAMENTOS e concordam com todas as suas condições.

 

ALTERAÇÕES NOS TERMOS DE USO

13.A Olfati detém o direito amplo e incondicional de que, a qualquer tempo, poderá adotar medidas de alteração em seus TERMOS DE USO seja para inclusão, revogação ou alteração de qualquer elemento do presente TERMO. Sendo assim, será enviado um aviso de alteração, para que lhe seja informado e ocorra a garantia do cumprimento da nossa parte de transparência e comunicação.

 

CONTATOS E COMUNICAÇÕES

14. Para o exercício de seus direitos na condição de CONTRATANTE dos serviços e da Olfati, bem como para o esclarecimento de qualquer dúvida a respeito do tratamento de informações e dados pessoais, entre em contato conosco, por meio de nossos Canais de Atendimento: sac@olfati.com.br

 

FORO

Estes Termos de Uso devem ser entendidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil e, caso surja qualquer desavença que não seja resolvida amigavelmente entre as Partes, fica fixado o Foro da Comarca de Goiânia – GO como competente para dirimir as dúvidas ou conflitos decorrentes do presente documento, renunciando a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.